quarta-feira, 1 de abril de 2015

LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Postado por Secretaria de Saúde de Nova Olinda PB em 05:00 com Nem um comentário
Sábado, dia 28 de março de 2014, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de representante técnico, prestou esclarecimentos para a Câmara Municipal de Vereadores sobre o projeto de lei que regulamento o Conselho Municipal de Saúde (CMS) no sentido de resolver a questão da paridade.
Na ocasião foram prestados os esclarecimentos solicitados e a Lei foi aprovada. É muito importante esse debate, entre os poderes do município (legislativos e executivo) para melhor atender às necessidades da população.
O CMS representa o controles social, ou seja, ele é o representante do povo, das entidades que defendem e atuam diretamente no setor de saúde. Por isso a sua contribuição é imensurável para o desenvolvimento da saúde no âmbito municipal. O próximo passo será a atualização do Regimento Interno.
De acordo com a nova Lei o CMS vai ficar composto da seguinte forma:
O Conselho Municipal de Saúde de Nova Olinda - PB será integrado por 08 (oito) membros, obedecendo a seguinte distribuição:
I – 25% (vinte e cinco por cento) representantes do governo e de prestadores de serviços de saúde, escolhidos pelas organizações representativas, conforme especificado;
II – 25% (vinte e cinco por cento) representantes de trabalhadores escolhidos pelas entidades representativas do setor de saúde, entre associações e sindicatos, através de eleição em fórum ampliado, sendo pelo menos 01 (um) com área de atuação de suas entidades no setor público, devendo os representantes titulares e suplentes serem indicados, por escrito, através de Ata de realização do fórum próprio, contendo a assinatura de todos os presentes na reunião da entidade, com seu respectivo estatuto;
III – 50% (cinquenta por cento) representantes escolhidos pelas entidades representativas dos usuários do SUS, através de eleição em fórum próprio e ampliado, com o envio de Ata contendo a assinatura de todos os presentes no evento, acompanhado de documentação comprobatória da existência da entidade.

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